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MPSC investiga conduta dos motoristas que se filmaram a mais de 250 km/h no Oeste de SC

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai investigar a conduta de dois motoristas que se filmaram a mais de 250 km/h na SC-157, entre Chapecó e Coronel Freitas, no Oeste catarinense. Eles foram identificados, mas como não houve flagrante, não foram presos. De acordo com a promotoria, juntos os dois motoristas somam 48 infrações por excesso de velocidade.

O procedimento foi instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó porque os dois colocaram a vida de outras pessoas em risco. Uma audiência foi marcada pelo promotor Alessandro Rodrigo Argenta para segunda-feira (19). Os dois motoristas foram convocados para prestar esclarecimentos.

Um dos motoristas se filmou a 254 km/h fazendo ultrapassagens perigosas. No trecho da SC-157 que aparece nas imagens a velocidade máxima permitida é de 80km/h. Na mesma semana, outro motorista também se filmou quando trafegava pela rodovia a 251 km/h.

A polícia registrou boletim de ocorrência por um crime previsto no código penal: colocar a vida ou sal de outras pessoas a um perigo direto e eminente. Como não houve flagrante, eles foram multados com base nos vídeos e denúncias de moradores.

Excesso de velocidade

De acordo com a promotoria, os motoristas já cometeram outras infrações de trânsito. “Os condutores dos veículos foram identificados, ambos bastante conhecidos na cidade pelo envolvimento em eventos de arrancadão na região”, detalha o documento do MPSC.

Juntos, os dois somam 48 infrações por excesso de velocidade. E nas imagens em que eles se filmaram, são mais irregularidades: “São várias infrações, tanto o uso do celular, ultrapassagem na contramão mesmo tendo terceira faixa e o abuso de velocidade, a mais grave de todas as infrações”, afirma o sargento Fabiano André dos Santos da Polícia Militar Rodoviária (PMRv).

Segundo o promotor, eles ainda não foram alvo de procedimento por parte do MPSC antes porque os demais casos não havia infrações de trânsito criminais. “No aspecto de segurança de usuários como direito coletivo, é uma percepção nova no ramo jurídico. Foi a primeira vez que instaurei procedimento visando a segurança de rodovias dentro dessa percepção de direto coletivo”, afirma.

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