A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista de Papanduva, no planalto norte do estado, ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades das escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte. O episódio aconteceu em outubro de 2019 e resultou na acusação de desobediência e condução perigosa.
O motociclista foi denunciado após ignorar a ordem de parada da Polícia Militar e fugir em alta velocidade por áreas com grande concentração de pessoas, incluindo crianças. Durante a perseguição, ele invadiu calçadas e praças até ser detido em um terreno baldio.
O Ministério Público denunciou o motorista, mas o crime de desobediência prescreveu, pois a acusação só foi feita em 2023. Mesmo assim, a justiça confirmou a condenação com base no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da velocidade incompatível com a segurança.
O motociclista recorreu da decisão, alegando que não estava em alta velocidade e que as ruas estavam vazias. Contudo, as declarações dos policiais envolvidos foram consideradas consistentes, e a defesa do motociclista foi vista como contraditória.
“Quem foge da polícia, naturalmente, tenta se deslocar mais rápido, o que não combina com a versão do acusado de que não acelerou”, destacou o juiz ao justificar a condenação.
A pena de seis meses de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, decisão confirmada pela Turma Recursal do TJSC, que negou o recurso de forma unânime.