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MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Veja as regras

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul

O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 em 2024. O cálculo inclui parte dos lucros da empresa, e quem não cumprir a obrigação até 30 de maio pode sofrer penalidades da Receita Federal.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI

Nem toda a receita do MEI é tributável, e o cálculo depende da atividade exercida:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento;
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento;
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento.

Além disso, as despesas do negócio podem ser deduzidas. Caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888, o MEI deve declarar o IRPF.

Quem mais é obrigado a declarar?

Mesmo que o rendimento tributável seja inferior ao limite, o MEI deve declarar caso se enquadre em alguma dessas situações:

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Operou na bolsa de valores com valores acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.

Outras obrigações do MEI

Além da declaração do IRPF, o MEI tem outras responsabilidades:

  • Pagamento do DAS: Taxa mensal que garante benefícios do INSS, com valores entre R$ 75,90 e R$ 182,16, conforme a atividade.
  • Declaração anual (DASN-SIMEI): Informar o faturamento do ano anterior até o fim de maio.
  • Emissão de nota fiscal: Obrigatória para vendas a empresas. A partir de abril de 2025, será necessário usar o código CRT 4 nas notas fiscais.

Ficar atento a essas obrigações evita problemas com o Fisco e mantém a empresa regularizada.

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