O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 em 2024. O cálculo inclui parte dos lucros da empresa, e quem não cumprir a obrigação até 30 de maio pode sofrer penalidades da Receita Federal.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI
Nem toda a receita do MEI é tributável, e o cálculo depende da atividade exercida:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento;
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento;
- Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento.
Além disso, as despesas do negócio podem ser deduzidas. Caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888, o MEI deve declarar o IRPF.
Quem mais é obrigado a declarar?
Mesmo que o rendimento tributável seja inferior ao limite, o MEI deve declarar caso se enquadre em alguma dessas situações:
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Operou na bolsa de valores com valores acima de R$ 40 mil;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
Outras obrigações do MEI
Além da declaração do IRPF, o MEI tem outras responsabilidades:
- Pagamento do DAS: Taxa mensal que garante benefícios do INSS, com valores entre R$ 75,90 e R$ 182,16, conforme a atividade.
- Declaração anual (DASN-SIMEI): Informar o faturamento do ano anterior até o fim de maio.
- Emissão de nota fiscal: Obrigatória para vendas a empresas. A partir de abril de 2025, será necessário usar o código CRT 4 nas notas fiscais.
Ficar atento a essas obrigações evita problemas com o Fisco e mantém a empresa regularizada.
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