Liminar suspende licitação da SC-436

As obras que reiniciaram nesta quarta-feira devem ser suspensas por decisão judicial  - Foto:Chênia Cenci/SDR Braço do Norte/Divulgação/Notisul
As obras que reiniciaram nesta quarta-feira devem ser suspensas por decisão judicial - Foto:Chênia Cenci/SDR Braço do Norte/Divulgação/Notisul

Letícia Matos
Imaruí

Os moradores às margens da SC-436, conhecida por Estrada de Albertina, que liga a comunidade de São Luís ao município de São Martinho, terão que aguardar a pavimentação asfáltica da via por mais um tempo. A situação que virou ‘novela’, ou melhor, um ‘filme de longa metragem’, já passa dos quatro anos e promete se estender – no que depender de um entendimento entre o governo do estado e a empresa A. Mendes, antiga responsável pelo trecho.

As obras reiniciaram pela Confer, vencedora da última licitação, nesta quarta-feira, porém esta semana também foi expedida uma liminar por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspendeu a licitação. 

De acordo com o diretor da empresa A. Mendes, José de Assis Corrêa, a construtora ficou sem receber dos cofres públicos, fato que a impossibilitou de continuar os trabalhos. “O estado ficou dois anos sem nos pagar, mesmo assim dávamos manutenção no local. Como não éramos ressarcidos pedimos, várias vezes, a paralisação do contrato, o que ocorreu somente em junho do ano passado”, explica José. “Em janeiro nos pagaram R$ 1,1 milhão e agora falta quitar mais R$ 1,3 milhão”, completa.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte, Roberto Kuerten Marcelino, por enquanto os trabalhos vão continuar, já que a SDR não havia, até ontem, recebido uma notificação oficial.

Entenda o caso
A empresa A. Mendes iniciou a obra em 2011 e chegou a executar um trecho de 900 metros da pavimentação da rodovia. E conseguiram, judicialmente, a tutela antecipada, que suspendeu o edital da nova licitação da obra – vencida pela Confer – e todos os atos decorrentes com o processo administrativo que rescindiu o contrato com a A. Mendes. 
Entre os pontos que justificam a decisão do judiciário estão, segundo o diretor da empresa, José de Assis Corrêa, o fato de que a rescisão do contrato somente ocorreu no mês passado, enquanto o edital é anterior a junho deste ano.