“Neymar deve permanecer no Vasco da Gama!”

Em meados deste ano muitos de nós acompanhamos a “novela” da possível saída do jogador de futebol Neymar, do Paris Saint-Germain, para algum outro grande time da Europa. O último capítulo ocorreu em setembro. Como todos nós sabemos, não deu em nada e o jogador mais caro da história terá que aprender um pouco mais de francês, pelo menos até a próxima temporada.

O fato é que se disse, e muito, que o Neymar queria sair do PSG e retornar para seu clube anterior. Também divulgaram a suposta não apresentação do jogador ao seu time-Empregador após o término da Copa América e outras condutas que tinham como objetivo, disseram, criar condições para sua transferência.  É claro que não sabemos se tudo o que foi divulgado nos canais de comunicação é verdade, meia-verdade ou a mais pura mentira.

Vascaíno que sou, fiquei imaginando se o Neymar, empregado do grande Cruzmaltino, tivesse uma atitude deste tipo: “forçar” uma saída para outro time do Brasil (apenas não cogitei, mentalmente, que a transferência fosse para nosso maior rival, o Flamengo, Deus me livre! Aceitaria para qualquer outra agremiação!) antes do término de seu contrato com o empregador, no caso, o Gigante Vasco da Gama.

Brincadeiras a parte, a situação descrita acima é comum no dia-a-dia das empresas. Empregados que, por alguma razão, desejam sair do emprego, mas se negam a pedir demissão, pois não querem deixar de receber o aviso prévio, a multa do FGTS e levantar o seu saldo, receber parcelas do seguro-desemprego e passam a criar todo o tipo problema para serem logo demitidos, sem justa causa.

Pessoalmente considero esse tipo de atitude desonesta e, por si só, já merece todo tipo de reprimenda da Lei. Se o Neymar não quer mais defender o Grandioso Vasco da Gama, que rompa seu contrato com o empregador, pagando as multas contratuais de que tinha ciência e concordou, ainda que os valores sejam astronômicos. É assim que funciona. Ser um astro do futebol mundial não o desqualifica como empregado. É funcionário e ponto final.

Mas, na prática, infelizmente as coisas acontecem diferente; muitos usam sua inteligência para o mau, para obter vantagens que não são previstas na lei e muito menos são éticas. Mas a CLT contempla alguns mecanismos para coibir essas atitudes, basta que o empregador as conheça e tenha uma boa equipe para monitorar e agir nessas situações.

E lembro que a Reforma Trabalhista trouxe uma importante novidade que podem ser usada nessa situação de descontentamento entre empregador e empregado: a possibilidade de rescisão do contrato de emprego por mútuo acordo. 

Neymar segue no Vasco da Gama até o término do seu contrato de emprego. Daí tocou o despertador e eu acordei, com o Vasco na 12ª posição do Campeonato Brasileiro. Au Revoir!