Justiça suspende federalização do Porto de Itajaí

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu suspender, nesta quinta-feira (19), o processo de federalização do Porto de Itajaí, anunciado no início desta semana. Com a liminar, a estrutura permanece sob a gestão do município até que seja concluído um processo de transição gerencial.

Liminar evita riscos econômicos e à continuidade portuária

A decisão foi assinada pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, que atendeu a um pedido do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí. A magistrada destacou que a ausência de tempo para uma transição adequada poderia gerar riscos significativos:

  • Impactos econômicos diretos sobre a operação do porto.
  • Prejuízo à continuidade das atividades portuárias, afetando empresas e trabalhadores.
  • Interrupção de planejamentos financeiros já em curso, como planos licitatórios e ajustes orçamentários.

O governo federal ainda pode recorrer da decisão.

Histórico de municipalização e contexto atual

Desde a década de 1990, o Porto de Itajaí é o único no país com gestão municipalizada, sendo referência em importação e exportação. O contrato de delegação para o município vence no próximo dia 31 de dezembro.

Na segunda-feira (17), o Ministério dos Portos e Aeroportos havia anunciado a federalização, alegando que a medida foi amplamente debatida no governo. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, chegou a afirmar que buscaria reverter a decisão judicialmente, evitando perdas políticas e econômicas para a cidade.

Relevância nacional do Porto de Itajaí

O Porto de Itajaí é o segundo maior do Brasil, atrás apenas do Porto de Santos, em São Paulo. Em 2023, o porto movimentou quase 11,5 mil toneladas e recebeu 1.005 navios. Após uma paralisação em 2022, as atividades foram retomadas em dezembro de 2023 com um contrato provisório, já no governo Lula. A disputa pela gestão do porto reflete sua importância estratégica para a economia regional e nacional.