A Justiça Federal de Tubarão negou o pedido de uma moradora de Jaguaruna, que buscava pensão vitalícia e indenização por danos materiais e morais, alegando ter desenvolvido a Síndrome de Guillain-Barré após a vacinação contra a Febre Amarela. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve a sentença, apoiada em laudo pericial que não conseguiu comprovar a relação direta entre a vacina e a doença.
Laudo pericial descartou relação direta com a vacina
A perícia judicial concluiu que, apesar da doença ter surgido após a administração da vacina, não foi possível estabelecer um nexo causal definitivo. O relator do recurso, juiz federal Gilson Jacobsen, destacou que a sentença foi mantida pela ausência de comprovação sólida. Não há evidências de que a vacina tenha causado a Síndrome de Guillain-Barré, sendo a ligação entre a vacinação e a doença considerada “possível”, mas não “provável”.
Pedido de pensão e indenização foi rejeitado
A mulher havia solicitado uma pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos e uma indenização de R$ 57,6 mil por danos. No entanto, o juiz Daniel Raupp entendeu que a responsabilidade do Estado só poderia ser admitida com provas concretas de que a vacina causou a condição médica.
Sobre a Síndrome de Guillain-Barré
De acordo com o Ministério da Saúde, a Síndrome de Guillain-Barré é um distúrbio autoimune no qual o sistema imunológico ataca o sistema nervoso. Geralmente, a síndrome é desencadeada por uma infecção prévia e provoca fraqueza muscular e ausência de reflexos.