A defesa do político argumentou que a prisão foi reativada sem a apresentação de elementos contemporâneos que justificassem a medida. Eles ressaltaram que a liberdade provisória havia sido concedida anteriormente e questionaram a ausência de mudanças nos fatos. Apesar disso, a magistrada destacou que os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva permanecem válidos e que a decisão está alinhada à jurisprudência.
Defesa contesta prisão preventiva
Os advogados Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde argumentaram contra a manutenção da prisão, salientando que a reativação da detenção ocorreu quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem a apresentação de fatos novos ou concretos para justificar a medida, destacando ainda que a mera ausência de alteração nos fatos não seria suficiente para sustentar a prisão.Mesmo com esses argumentos, a desembargadora afirmou que as circunstâncias originais que fundamentaram a prisão preventiva continuam válidas.
Decisão ressalta gravidade do caso
A magistrada reforçou que a concessão de habeas corpus em caráter liminar é excepcional e exige evidências claras de ilegalidade, o que não foi comprovado neste caso. Ela também destacou que a reavaliação das bases da prisão preventiva deve ser feita pelo colegiado do tribunal, e não por decisão individual.
Deyvisonn da Silva de Souza segue preso enquanto responde às acusações de crimes graves. A defesa ainda pode recorrer da decisão perante a câmara criminal do TJSC.