A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que concedeu prazo de 90 dias para regularização de dois imóveis edificados em desacordo com a legislação em loteamento urbano daquele município, sob pena de demolição.
Segundo a prefeitura local, as obras realizadas em dois lotes contíguos, erigidas no bairro das Nações, foram levadas a cabo sem projeto, alvará de licença, “habite-se” e com desrespeito ao recuo frontal exigido. A administradora do loteamento refutou a clandestinidade e garantiu ter apresentado projeto para ambas as edificações.
Perícia apontou que houve, sim, aprovação de projetos, mas com determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores.
Porém, ainda que satisfeitas tais exigências, o perito constatou que as edificações se encontram sem os devidos recuos frontais, uma vez que foram construídas junto às calçadas, de forma que é necessário passarem por adequações para liberação de uso.
Na apelação ao TJ, de qualquer forma, os responsáveis não se opuseram ao prazo concedido para a regularização, mas tão somente contra a pretensão demolitória do município. O pleito não foi acolhido pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.
“Magistrada sentenciante que equanimemente fixou prazo razoável para o saneamento das irregularidades denunciadas, sob pena de demolição”, anotou o desembargador relator, ao apontar precedentes que reforçam a higidez da decisão de 1º grau, agora mantida (Apelação n. 0020136-82.2008.8.24.0005).