Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJSC reafirmaram que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez ao volante. A decisão manteve a condenação de um motorista preso em flagrante em São José, que apresentava sinais claros de embriaguez, como hálito alcoólico e comportamento agressivo, após um acidente em 2021.
Motorista condenado por embriaguez sem teste do bafômetro
A condenação ocorreu com base no auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O caso aconteceu em 7 de setembro de 2021, na avenida Osvaldo José do Amaral, em São José. O motorista, que bateu em uma placa de sinalização e recusou o teste do bafômetro, foi contido por populares até a chegada da polícia. Ele foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, além de suspensão da CNH por dois meses e 10 dias, pena convertida em pagamento de um salário mínimo.
Alteração da lei facilita comprovação de embriaguez
O desembargador relator destacou que a Lei 12.760/2012 tornou dispensável o uso do bafômetro para atestar a embriaguez ao volante. A decisão foi baseada em evidências como olhos vermelhos, desordem nas vestes e comportamento inadequado. A tese de defesa, que alegava falta de provas e abordagem policial irregular, foi rejeitada.
Decisão unânime reforça rigor no trânsito
A decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do TJSC, conforme o Informativo da Jurisprudência Catarinense (Edição n. 145), reforça o compromisso com a segurança no trânsito, demonstrando que a recusa ao teste do bafômetro não impede a punição de condutas perigosas ao volante.