Em um desdobramento incomum no julgamento de dois acusados de tráfico de drogas, realizado na última segunda-feira (9) em Florianópolis, o juiz Emerson Feller Bertemes, da 3ª Vara Criminal, concedeu uma medida protetiva em favor de um dos réus. A ordem determina que dois policiais militares, envolvidos na prisão dos acusados, mantenham uma distância mínima de 500 metros do indivíduo.
Medida cautelar atende pedido de réu por videoconferência
A decisão foi tomada após o réu, identificado como Gabriel, alegar durante a audiência, realizada por videoconferência, que se sentia intimidado pelos policiais. A defesa prontamente solicitou a proteção, o que foi atendido pelo magistrado como uma medida preventiva para resguardar a integridade do acusado e evitar futuras alegações de abuso de autoridade.
Detalhes do caso de tráfico de drogas
Os dois acusados foram presos em maio deste ano no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, com pequenas quantidades de drogas, incluindo 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. Durante a operação, Gabriel tentou fugir, mas foi detido, já possuindo um mandado de prisão ativo por roubo.
Medida divide opiniões
A medida protetiva, que não se aplica em situações de flagrante delito, gerou debates sobre o equilíbrio entre os direitos dos réus e a atuação das forças de segurança. O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs à decisão, que foi encaminhada à 40ª Promotoria de Justiça para análise.