Mudanças no fgts – entenda e escolha

O governo anunciou, nesta quarta-feira, mudanças das regras para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços. Mas dessa vez não é simplesmente ir lá e encher os bolsos de cascalho. Há algumas regras e opções que devem ser compreendidas.

De forma resumida, o trabalhador poderá retirar R$ 500 de cada uma das contas do FGTS. Explicando um pouco melhor: Para cada emprego que você teve, ou tem, há uma conta diferente de FGTS. Uma das mudanças das novas regras é a possibilidade de saque de até 500 de cada uma das contas. Os saques serão liberados a partir de setembro.

Mas o “melhor da festa” está por vir: a partir de 2020, será possível optar por uma modalidade nova de saques, batizada de saque-aniversários. Os trabalhadores que aderirem a essa modalidade poderão fazer saques anuais das contas do FGTS. Porém, há algumas regras que precisam ser compreendidas:

a) Não será saque total, há uma tabela que limita a quantia a ser sacada. De forma prática, quando maior o saldo, menor o percentual que pode ser sacado.

b) Escolhendo a opção do saque anual terá de nela continuar por pelo menos dois anos. Após esse prazo, poderá voltar à opção do saque rescisão, se quiser.

c) Quem optar por saques anuais não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% devida pelo empregador, em caso de demissão sem junta causa, continuará valendo, e a alíquota de 40% sobre o total depositado, independente de quanto o trabalhador já sacou. Porém, o trabalhador demitido, que fez a opção pelos saques anuais, não poderá sacar o saldo total disponível na conta.

d) Quem optar pelo saque anual precisa informar a caixa a partir de outubro de 2019.
É importante que os trabalhadores entendam que a mudança é apenas a uma opção. Caso considerem mais viável deixar tudo como está, basta não aderir à opção do saque anual.
Talvez a pergunta que alguns estejam se fazendo nesse momento é: “até onde é interessante eu optar pelos saques anuais?”   

Para responder, é necessário a compreensão do porquê existe FGTS. Sem maiores rodeios, o FGTS foi um fundo criado pelo governo para socorrer as pessoas que não têm reservas para se sustentar em caso de demissão. O fundo nada mais é do que uma conta de emergência forçada, porém, com duas peculiaridades, considero eu, um tanto maléficas:

1 – essa reserva de emergência só poderia ser usada em situações que o governo considerasse oportuno, como demissão involuntária, caso de catástrofe, compra de casa própria, etc. (em outras palavras é como se o governo dissesse “deixa que eu cuido do teu dinheiro porque tu não sabe fazer isso sozinho”);

2 – essa reserva rende uma miséria de 3% ao ano, conseguindo a proeza de perder até para a magrela caderneta de poupança.

Portanto, caso você, nobre leitor, seja uma pessoa com educação financeira, que tem cultura de poupança, que tem ou está formando sua reserva de emergências, se você é aquela pessoa que investe o excedente em ativos mais rentáveis, escolha a opção de saques anuais. Você não estará vulnerável em caso de demissão involuntária, já que tem sua reserva de emergência, e poderá usar parte dos recursos para aplicar de forma muito mais rentável que o governo (e caso você tenha dificuldades com investimentos, tenho um curso mastigadinho do assunto a preço de bananas. Pergunte-me pelas redes sociais).

Porém, se você é do tipo que não pode ver um dinheiro extra que já vai logo tocar ele na fogueira, esquece o FGTS e preocupe-se em aprimorar sua educação financeira. Pode começar me seguindo nas redes sociais.

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