No bom português “sexta negra”, data em que o comércio coloca preços promocionais para iniciação das compras natalinas.
Há coerência e lógica no evento? Sim, se pensarmos que novidades chegarão às prateleiras posteriormente, impulsionadas pelo consumo psicótico desenfreado do Natal, ou seja, aquele povo todo enlouquecido comprando e se endividando como se não houvesse amanhã… (#socorro).
O que não tem muita lógica, são estabelecimentos como farmácias, instituição de ensino e até bancos “aderirem” à Promoção Black Friday… o absurdo chega ao ponto de oferecerem investimentos específicos para o dia.
Iniciada em 2012, data é anualmente aguardada por muitos consumidores. Outros, consideram que não passa de descontos ilusórios. De fato, há promoções com descontos consideráveis, mas é compreensível também a crítica, já que ainda há muita oferta com preço maquiado.
Devido às reclamações, em 2015 foi um código de ética Black Friday, um documento contendo regras e diretrizes para quem tem interesse em comercializar produtos e serviços com referidos descontos. Empresas que aderem ao código ganham um selo especial.
Entre as obrigações que as empresas se comprometem estão:
– Disponibilizar um SAC especifico para a Black Friday, para garantir agilidade. Respostas devem ser dadas em até cinco dias.
– Terminantemente proibido maquiar preços, ou seja, aumentar o valor nas semanas anteriores para reduzir durante a Black Friday. Essa prática é inclusive criminosa, conforme §1 do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
– Direito de receber o produto, caso haja cancelamento por falta do mesmo em estoque. Situação possível quando o item tem desconto bom. Após finalizada e confirmada a compra, não tem ‘chorumela’, tem que entregar por aquele preço.
Apesar de o Código de Ética não trazer nenhuma grande novidade em termos de garantias aos consumidores que já não estivessem contempladas no Código de Defesa do Consumidor, em tese, o Selo Black Friday Legal serve para dar maior credibilidade às empresas participantes.
No entanto, o êxito pretendido depende não só do rigoroso critério de avaliação para a concessão do selo, como, também, do monitoramento constante das ofertas e reclamações, minimizado ao máximo os eventuais prejuízos aos consumidores que confiarem na credibilidade do selo e optarem por comprar apenas das empresas certificadas pela câmara-e.net.
Façamos então a nossa parte, denunciando práticas que estão em desacordo com o Código de Ética ou com o Código de Defesa do Consumidor.
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