Em agosto de 2021, integrantes da Agência de Inteligência da Polícia Militar, após receberem diversas denúncias sobre a prática de jogos de azar em prédio residencial, deslocaram-se até o endereço indicado. Ao questionarem o denunciado sobre o que fazia ali, ele afirmou que residia em um dos apartamentos e cuidava das máquinas caça-níqueis ali encontradas, supostamente para um terceiro indivíduo.
Ao entrarem no local, acompanhados pelo réu, os policiais encontraram um caderno de recebimento de clientes, 34 gramas de maconha e oito máquinas caça-níqueis ligadas. Segundo os autos, o investigado admitiu que atuava no local como gerente e administrador do ponto de jogo ilícito e que para isso recebia espontaneamente R$ 300 por semana.
Além das máquinas, foram localizados objetos e equipamentos utilizados na prática ilícita, assim como R$ 350 em espécie, fruto das apostas realizadas. Supostamente, o acusado era o responsável pela exploração direta de jogos de azar naquela localidade, acessível ao público.
O réu pleiteou absolvição por insuficiência de provas e afirmou que as máquinas estavam desligadas, pelo que não se pode falar em “exploração” de jogos de azar. Garantiu que “seu único crime foi estar no local errado e na hora errada”. O recurso foi negado. Segundo o desembargador relator, estar no lugar errado na hora imprópria pode ser conduta potencialmente ilícita, especialmente quando a presença do denunciado destina-se a salvaguarda de local utilizado na exploração de jogos de azar. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000765-56.2022.8.24.0005/SC).