Homem que aplicava golpes em idosos e simplórios tem condenação mantida pelo TJSC

Um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e simplórios em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado teve sua condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com a fixação da pena em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 33 dias-multa, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil que impingiu em uma de suas vítimas.

Segundo a denúncia, ele se valia sempre do mesmo modus operandi.  Se aproximava do alvo e alertava sobre um “papel de cobrança” que havia saído do caixa eletrônico e precisava ser quitado. Ele se oferecia para ajudar na operação e neste momento obtinha cartão e senha do réu para fazer operações de transferência e empréstimo para contas de seu domínio. As vítimas só tomavam conhecimento do golpe muito tempo depois, ao consultarem seus extratos.

O réu foi julgado pela prática de estelionato em duas ocasiões, uma delas contra um idoso. Valeu-se da fragilidade do correntista para efetuar um pix de RS 19 mil para a conta de terceiros. Na outra ocasião, a vítima havia naquele mesmo dia jogado as cinzas de seu filho no mar e encontrava-se em um momento vulnerável quando foi solicitado que colocasse seu cartão e senha pelo réu. Dessa forma, o golpista conseguiu realizar um empréstimo de R$ 24 mil em nome da vítima.

O homem já possuía histórico do crime em outros estados do país, praticados com a mesma estratégia. Em seu apelo ao TJ, o réu pediu absolvição sob a alegação de insuficiência probatória. No entanto, imagens de câmera de segurança, reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas e o horário das transferências batiam com o momento que o réu estava na agência bancária. O TJ manteve a condenação e promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, originalmente de cinco anos e quatro meses de reclusão (Apelação Criminal Nº 5000868-94.2023.8.24.0048/SC).