Furtos ocorreram em residências e comércios
Entre 5 e 18 de fevereiro, o réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria. Ele utilizou o cartão de uma das vítimas para oito compras e levava itens como veículos, eletrônicos e alimentos.
Modo de operação do criminoso
O homem usava os veículos furtados para praticar novos crimes em comércios, abandonando os carros após as ações. Além disso, sua reincidência e habitualidade no crime resultaram na soma das penas para cada ato praticado.
Mulher foi condenada por participação
Uma mulher também foi condenada por participar de um dos furtos, recebendo a sentença de quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto.