O Governo do Estado de Santa Catarina sancionou, por meio do Diário Oficial nº 22318, a Lei 19.031/2024, que assegura acesso à educação bilíngue para estudantes com deficiência. A iniciativa do deputado Estêner Soratto (PL) prevê o ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda língua, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior.
Educação bilíngue para estudantes surdos
A nova legislação estabelece que a rede pública estadual ofereça ensino bilíngue para todos os estudantes surdos, surdocegos e com outras deficiências auditivas.
- Educação bilíngue em Libras e Português escrito
- Ensino desde a educação infantil até o ensino superior
- Professores bilíngues, preferencialmente surdos, nos anos iniciais
Iniciativa busca igualdade e inclusão
De acordo com o deputado Estêner Soratto, a lei reforça os direitos da comunidade surda e promove igualdade na educação.
- Reuniões com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas) e do IFSC bilíngue
- Incentivo à formação de professores bilíngues
- Promoção de um ambiente inclusivo e igualitário
Concurso Escola Sustentável também é sancionado
Outra lei sancionada foi a 19.029/2024, que cria o Concurso Escola Sustentável para promover conscientização ambiental e o uso de energias renováveis.
- Competição entre escolas públicas e privadas de SC
- Foco em fontes alternativas de energia e consumo responsável
- Troféus para alunos vencedores e Selo Escola Sustentável para a escola
Contagem de prazos administrativos em dias úteis
A Lei 19.030/2024, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), altera a contagem de prazos nos processos administrativos estaduais, que agora serão contados em dias úteis, exceto em casos de licitação e urgência.
- Alinhamento com a legislação processual vigente no país
- Garantia de isonomia entre prazos judiciais e administrativos
- Mais segurança para os cidadãos catarinenses