Início Geral Giro pelo Brasil: STF vai julgar ação sobre doação de sangue por...

Giro pelo Brasil: STF vai julgar ação sobre doação de sangue por homossexuais

O Ministério da Saúde introduziu a norma que, na prática, inviabiliza a doação de sangue por homossexuais com a justificativa de reduzir o risco de contaminação por HIV em uma transfusão. A Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil e ONGs são contra a medida e apoiam uma ação, levada ao STF, que questiona sua constitucionalidade.

E é esta ação que o Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira. O tema é polêmico e o STF deve se debruçar sobre várias questões. A restrição ao sangue de um homossexual fere a dignidade humana? Impede o exercício da cidadania? É razoável e proporcional ao seu objetivo? Há outra forma de fazer isso?

Contágio

Fazer sexo sem camisinha é a causa da maioria absoluta de casos de HIV no país: é o motivo apontado pelo Ministério da Saúde para 81,7% das 136.945 infecções pelo vírus em pessoas maiores de 13 anos reportadas entre 2007 e junho de 2016 ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Heterossexuais representaram 36,7% dos homens brasileiros contaminados nos primeiros seis meses do ano passado – eram 47,3% em 2007. Homossexuais e bissexuais responderam por 59,5% dos novos casos de janeiro a junho de 2016 – eram 43,8% em 2007. Entre as mulheres, 95,9% ocorreram em relações heterossexuais.

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apoiados pela Advocacia-Geral da União e por diretores de hemocentros brasileiros, argumentam que o veto temporário à doação por homens gays se baseia em estudos científicos sobre o “perfil epidemiológico dos grupos e situações, constatando aumento do risco de infecção em determinadas circunstâncias” envolvendo esses homens.

Não é o que acredita o PSB, partido autor da ação direta de inconstitucionalidade nº 5543, e outras organizações que também pedem o fim da medida, entre elas a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União, o Ordem dos Advogados do Brasil e grupos de defesa de direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT).

O PSB diz que, na prática, a norma impede que homossexuais doem sangue de forma permanente e que isso revelaria um “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

O advogado Rafael Carneiro, que assina a petição do partido, defende que a política “ofende a dignidade humana e gera discriminação”. “O maior risco de contaminação decorre da atividade sexual, não da orientação homossexual. Um heterossexual também pode ter relação anal sem camisinha e estar sujeito ao mesmo perigo que um homossexual.”

Omissão

Em parecer assinado por Rodrigo Janot, a Procuradoria-Geral da República argumenta que a medida fere a liberdade individual, não é razoável e veta de forma definitiva na prática essas pessoas de doarem ao exigir abstinência sexual por um ano, dando munição à homofobia e estigmatizando mais grupos que já são discriminados.

Janot disse ainda que autoridades de saúde se omitem ao não “adotar mecanismos menos gravosos” para garantir a segurança do material doado: “Nem mencionam o uso de preservativo em relações sexuais como critério de seleção de doadores, método com maior eficácia para evitar contágio”.

Autoridades brasileiras citam indicadores de saúde para negar que a medida seja motivada por preconceito.
O ministério rejeita a acusação de discriminação e diz que o embargo de 12 meses vale para quem tenha feito sexo casual com um desconhecido, vítimas de estupro e seus parceiros, para quem se prostitui, foi preso, tenha feito uma cirurgia ou uma tatuagem recentemente.

“A inaptidão para homens que fizeram sexo com homens utiliza o mesmo critério que as demais situações, ou seja, a medida está fundamentada no que há de melhor e mais moderno da literatura médica e científica nacional e internacional”, disse a pasta.

A Anvisa ressalta ainda seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), principal autoridade na área, e que manterá o “critério até que estudos provem o contrário”.

Atualmente, toda doação passa por um exame que identifica se o vírus está no sangue a partir de 11 dias após a contaminação – período chamado de janela imunológica – e outro que detecta anticorpos do HIV 25 dias depois. Em ambos os casos, o intervalo de precisão dos testes é muito inferior ao previsto pela regra de exclusão do sangue.

Sair da versão mobile