Um homem foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão por abusar de uma criança de 8 anos em Joinville. O réu era vizinho da vítima e a conhecia desde o nascimento.
Além da pena em regime fechado, a 2ª Câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou que o homem terá que pagar R$ 20 mil por dano moral.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a criança brincava com o filho do homem geralmente a cada três dias. Nesse tempo, o réu levava a menina para o quarto prometendo dinheiro, retirava a roupa e esfregava sua genitália na vítima.
Quando um primo da criança perguntou se ela já tinha namorado, a menina revelou o abuso. Os atos se referem a um período de, em torno, meio ano – metade de 2012 até fevereiro de 2013.
O réu entrou com apelação criminal na Justiça, justificando que a denúncia foi por causa de desentendimentos com a mãe da vítima. Os desembargadores negaram o recurso. A sentença foi relatada pelo desembargador Sérgio Rizelo.