Viúva ganha na Justiça direito de não dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

Decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que viúva da cidade de Niterói não deverá dividir a herança deixada por seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga decisão em segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia determinado que a viúva deveria entregar metade da quantia para a amante.

O falecido, no caso, é um engenheiro, funcionário de autarquia de transportes do governo do Estado, que, apesar de casado há 48 anos, mantinha relacionamento paralelo por 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição. Segundo a ação, ele realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período em que se relacionaram. Assim, após sua morte, em 2016, a amante reivindicou metade do que alegava que construíram juntos, o que incluiria metade de um prêmio de R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.

Os magistrados de primeira e segunda instâncias reconheceram a existência de união estável putativa, que é aquela quando duas pessoas mantêm relacionamento, mas uma delas não sabe que a outra tem outro relacionamento. Assim, a boa-fé da amante em desconhecer o casamento do engenheiro foi reconhecida, embasando a determinação da partilha de 50% dos bens adquiridos pelo homem durante o período de convivência com a amante.

Mas a viúva e a filha do engenheiro entraram com recurso no STJ questionando a constitucionalidade da decisão, alegando que defende a bigamia, ilegal no país. O relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que não ficou comprovado o desconhecimento da amante com relação ao casamento do homem durante todo o tempo em que estiveram juntos. Ele, inclusive, citou que os dois trabalhavam juntos na mesma repartição pública, o que dificultaria total desconhecimento do fato de ele ser casado. Além disso, testemunhas teriam relatado que a amante soubesse do casamento.

Salomão ainda destacou no acórdão que a legislação brasileira pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização de união estável, apontando a impossibilidade de se reconhecer união estável com pessoa casada mas não separada de fato.

O advogado da amante garante que esgotará a esfera recursal no STJ e não descarta ingressar com ação no STF. Ele afirma que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro que lhe garante o direito de partilha.