Vereador acionará o MP

 

Zahyra Mattar
Tubarão
 
As última denúncias levantadas pelo vereador Dionísio Bressan Lemos (PP), de Tubarão, ainda vão dar pano para a manga. Ele trouxe à tona o não recolhimento de ISS pela Enops e pela Saneter, empresas consorciadas que formavam o extinto Águas de Tubarão.
 
O parlamentar confirma que levará o caso para o Ministério Público (MP), independente da decisão Conselho de Contribuintes, órgão responsável por decidir sobre o pedido de isenção do pagamento do ISS.
 
A análise do processo começou a ser feita nesta semana e o conselho deverá efetuar um pronunciamento no próximo mês. 
 
A situação que envolve as duas empresas é anterior à formação do consórcio Tubarão Saneamento, ainda que as duas empresas façam parte do grupo, hoje responsável pela administração do sistema de água e esgoto em Tubarão.
 
Segundo Dionísio, as duas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 5 milhões em ISS para o município, que, por sua vez, não fez o que deveria para ter cobrado a suposta dívida.
 
“O MP precisa intervir. Em caso favorável à isenção do imposto, é preciso acionar a justiça para cobrar a dívida. Se a decisão do conselho for contrária, é preciso apurar a responsabilidade. Quem tinha o dever de efetuar esta cobrança e não o fez?”, questiona o vereador.
 
O que diz a lei
• Conforme explanado esta semana pelo Notisul, a Lei Complementar Federal 116/2003 isenta do pagamento de ISS toda empresa que atua no setor de água e esgoto no país.
• O próprio texto justifica que a cobrança do imposto poderia acarretar um aumento no custo do serviço, que é essencial, e acabaria por penalizar a população de menor poder aquisitivo, bem como reduziria os investimentos na área de água e saneamento básico.
• O texto especifica ainda que a isenção do pagamento do ISS deve ser aplicado para administradora de sistema de água e esgoto de foro privado ou público.

Dionísio avalia que a lei que garante a isenção não pode ser aplicada ao Águas de Tubarão, já que na época em que o consórcio atuou não havia uma concessão de serviço e sim um contrato emergencial.