União Estável: Palestra será ministrada na Unisul nesta quinta

Tubarão

Quais os direitos dos companheiros?É namoro ou união estável? É possível formalizar um documento para constituir um ou outro?  Essas são dúvidas comuns da sociedade e que deverão ser esclarecidas hoje, durante a palestra do professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, Mário Delgado, de São Paulo, que será ministrada às 19h30, no Salão Nobre da Unisul.

O evento tem como tema central a ‘A sucessão na união estável e o estado atual da arte: o companheiro se tornou herdeiro necessário após a decisão do STF?”. A temática versa sobre o direito de família na atualidade e é promovida pelo curso de direito da Unisul.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos Recursos Extraordinários 646721 e 878694, equiparar cônjuges e companheiros para fins de sucessão, um do outro, inclusive em uniões homoafetivas. Conforme, os especialistas em direito, essa decisão rompe um paradigma importante e reflete, diretamente, nas questões patrimoniais decorrentes da sucessão, ao considerar inconstitucional o artigo. 1790 do Código Civil, que estabelecia condições menos favoráveis ao companheiro e a companheira, na sucessão de um ou de outro, equiparando-os, todos, às condições de sucessão aplicáveis aos cônjuges em geral (art. 1.829 do Código Civil).

De acordo com a Suprema Corte, não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, independente da orientação sexual. Em função disso, a partir de agora quem vive em união estável inclusive decorrente de relação homoafetiva vai participar da sucessão do outro, com base nas mesmas regras aplicáveis aos cônjuges.