Tubarão: trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

#Pracegover foto: na imagem há duas pessoas, uma seringa, agulha e um frasco
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Com a pandemia causada pela infecção viral COVID-19, muitas foram as discussões sobre as relações de emprego, em especial quanto aos empregados que se negam a tomar o imunizante. Desse modo, surge o seguinte debate: esses empregados podem ser demitidos por justa causa?

Servidores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos e a recusa ao retorno do trabalho presencial também poderá ser motivo de demissão. “A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores, entre eles o motivo da negativa do empregado em se imunizar contra o vírus. A negativa é compreensível e recomendável quando existe naquele empregado, por exemplo, alguma doença que o impeça de tomar a vacina. Para isso, a recomendação é que o empregado apresente para empresa um laudo médico”, expõe o advogado trabalhista de Tubarão, Guilherme Kfouri.

De acordo com o profissional de direito, por outro lado, aquele que se nega sem motivo justificável, pode ser demitido por justa causa. Para isso, é aconselhável que a empresa notifique o empregado antes de demiti-lo. Sendo esse o entendimento que a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi afirma: ‘Empresas podem demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19’. Ele lembra que, para ela o empregado que recusa a vacinação vai comprometer o meio ambiente de trabalho que deveria ser promovido da forma mais saudável possível, assim ela conclui que ‘o bem-estar coletivo é mais importante do que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina’.

Guilherme destaca que, ainda que o tema seja novo e polêmico, o empregado que não possuir uma justificativa plausível para a recusa em tomar a vacina, e, considerando o dever do empregador em proteger o meio ambiente de trabalho, pode-se entender perfeitamente crível este se valer do seu poder diretivo para proceder com a dispensa do trabalhador por justa causa, dada a gravidade da situação. As empresas devem conscientizar os empregados sobre a importância da vacinação e podem abrir diálogo sobre o assunto.

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