Tubarão: pedido de cassação de vereador segue para CCJ da Câmara

A leitura do ofício com pedido de cassação do vereador Douglas Martins Antunes (PSD), foi feita nesta segunda-feira (27), na Câmara de Tubarão. Com a leitura e aprovação, a solicitação foi encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos legisladores Eraldo Pereira da Silva, Evaldo Gonçalves de Campos e Júlio César Ângelo Rodrigues.

Os três paramentares devem receber o processo ainda nesta terça-feira (28). O trio deverá analisar e posteriormente pedir um parecer jurídico de um profissional de direito da casa legislativa. O prazo para análise e parecer é de 15 dias. “O líder do governo, o vereador Gelson Bento, na noite desta segunda-feira, pediu que a Câmara manifestasse o parecer jurídico do caso para os vereadores. E no regimento, a casa tem 15 dias para isso ser feito. Temos sessão todas as segundas. Assim, esperamos que em duas semanas estará tudo em mãos, para podermos encaminhar da melhor forma possível esse caso”, expõe Júlio César.

A ação foi protocolada no último dia 22, por Diego Marega Claudino, esposo de uma ex-aluna do Centro Educacional DMA, da qual o legislador era diretor e segundo os ex-estudantes, ele também era proprietário. O pedido é por quebra de decoro parlamentar. No mês passado, Douglas foi alvo de um primeiro pedido de cassação. A casa legislativa recebeu o pedido, analisou e não acatou a solicitação.

A solicitação é baseada na acusação contra o parlamentar por suposta fraude com diplomas falsos de educação superior. A ação protocolada na Casa Legislativa da Cidade Azul possui 35 páginas e algumas testemunhas, que afirmam que foram lesadas pela instituição e pelo suposto proprietário.

A ação teve como base o Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no qual dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Em seu artigo 7º, A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando: 3º – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

Desde dezembro de 2017, o Notisul traz matérias, onde alunos da instituição tubaronense têm alegado que são vítimas de diplomas falsos. Além das alunas de pedagogia, acadêmicos de educação física salientam que também foram enganados. Eles também asseguram que foram enganados. A modalidade de falsidade dos certificados é considerada criminosa e tem ganhado espaço em vários Estados brasileiros.

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