Tubarão: Patrícia Uliano concorrerá mais uma vez à vaga do Quinto Constitucional

#Pracegover Foto: na imagem há uma mulher, uma cadeira, mesa, computador, folhas e um livro
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A procuradora do município de Tubarão e advogada Patrícia Uliano Effting, 47 anos, concorrerá mais uma vez à vaga do quinto constitucional da OAB no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A vaga ficou aberta por causa da aposentadoria do desembargador João Batista Góes Ulysséa. O desembargador de Tubarão chegou ao TJSC, quando era advogado na Cidade Azul.

De março a julho deste ano, a procuradora de Tubarão, participou da disputa 93ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo Quinto Constitucional da Advocacia. Entre 22 participantes, a profissional natural de Laguna e moradora de Tubarão alcançou o 4º lugar na disputa.

Ela atua há 22 anos na área. É casada, tem dois filhos e possui escritório de advocacia na Cidade Azul, onde reside. Para participar da votação eletrônica, os advogados devem estar em dia com a anuidade. Os profissionais devem estar com os seus dados cadastrais em dia, em especial e-mail e número de telefone celular, para recebimento de informações sobre o processo eleitoral.

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

Conforme o artigo 94 da Constituição Federal (CF) determina que a composição dos órgãos de segunda instância da jurisdição, bem como dos órgãos de jurisdição superior, terá um quinto de seus membros recrutados dentre advogados, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público (estadual ou federal, de acordo com a competência do Tribunal), igualmente com mais de dez anos de efetivo exercício da função. Esse dispositivo permite que os Tribunais sejam constantemente renovados, com juristas de formação diversa dos magistrados.

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