Tubarão: Justiça condena grupo DMA e Instituto de SP por emissão de diplomas falsos

O juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Tubarão, Edir Josias Silveira Beck, condenou o Centro Educacional DMA, de Tubarão, e o Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, a pagar R$ 30 mil a ex-aluna da instituição tubaronense Viviane Keli Cardoso Nunes, por emissão de diploma falso. A sentença da ação de reparação de danos ocorreu nesta segunda-feira (20).

Em seu despacho, o magistrado pontua que, as rés DMA e Instituto de Ciência e Educação devem responder pelos danos materiais suportados pela autora, especialmente aqueles ligados ao pagamento de mensalidades e demais despesas suportadas em razão da frequência as aulas (que, por dependerem de provas documentais outras, devem ser quantizadas em liquidação). Ele ainda destaca, que em relação ao pedido de indenização por danos morais, é inegável e mesmo presumível o abalo moral experimentado por Viviane diante da frustação de frequentar o curso por cerca de três anos e, ao final, descobrir que o diploma emitido não possui validade jurídica, inviabilizando a comprovação da graduação, amargando lesão para além da esfera patrimonial.

“Por certo que não se pode valorar a dor, a vergonha, o estresse e a justa indignação advinda do ato ilícito. Por outro lado, há que ser a indenização traduzida em pecúnia. Assim, não dispondo a lei de fórmulas para o cálculo do dano moral, o que seria mesmo de todo impossível, ao arbítrio do julgador, sopesados todos os elementos que envolveram a ilicitude, suas circunstâncias e consequências, está a valoração do dano”, assegurou.

Segundo o juiz, deve-se levar em conta que a ré agiu com dolo. Por outro lado, Viviane, todavia, ao que parece deixou-se um tanto que facilmente se iludir com as facilidades prometidas e deixou de buscar garantias da viabilidade do curso para os fins pretendidos. Bom também dizer que a quantia reparatória, em casos tais, não deve ser pequena de forma a não corresponder a uma reparação, tampouco vultosa ao ponto de passar o vitimado a desejar novos danos. “Nesta esteira, à minha de melhores elementos, mas tendo em conta os apontados, tem-se por justo e necessário fixar a verba reparatória em R$ 30.000,00”, sentenciou.

Desde dezembro de 2017, o Notisul traz matérias, onde alunos da instituição tubaronense têm alegado que são vítimas de diplomas falsos. Além das alunas de pedagogia, acadêmicos de educação física salientam que também foram enganados. Eles também asseguram que foram enganados. A modalidade de falsidade dos certificados é considerada criminosa e tem ganhado espaço em vários Estados brasileiros.

Na última sexta-feira (17), a 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão denunciou quatro pessoas – um homem e três mulheres, sócios-proprietários e funcionária do Centro Educacional DMA, que também operou como Centro Educacional Projeção – supostamente responsáveis pela promoção e manutenção de cursos de Educação Física sem validade no período de 2013 a 2017. A denúncia é pelos crimes de associação criminosa e contra as relações de consumo.

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