Tubarão: importunação sexual é crime com pena de reclusão de 1 a 5 anos

#Pracegover foto: na imagem um homem coloca a mão nas coxas de uma mulher
#Pracegover foto: na imagem um homem coloca a mão nas coxas de uma mulher

O assédio é, sem nenhuma dúvida, um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher. Elas lidam com uma série de desafios todos os dias para conquistar e alcançar o seu espaço no Brasil. Praticamente todos os dias há a informação que uma mulher foi importunada sexualmente por um homem.

Recentemente um caso que ocorreu em Palmas, no Paraná, ganhou os noticiários de todo o país. Jackson Barboza Simões, de 19 anos, e Deivid Figueiredo Pereira, de 21 anos, foram indiciados nesta quinta-feira (7) por importunação sexual e lesão corporal qualificada. Os dois são acusados de aproximar o carro e assediar a estudante Andressa Lustosa, de 25 anos, enquanto ela andava de bicicleta em uma rua do município.

De acordo com o advogado criminalista de Tubarão, Gustavo Michels Botega, a importunação é considerado um crime novo, foi tipificado somente em 2018, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, o que impede o arbitramento de fiança pelo delegado. Antes de 2018, esses atos eram considerados contravenções penais, resultando apenas em uma pena de multa.

Ele conta que a tipificação do crime ocorreu, principalmente, após o caso de um homem que ejaculou no pescoço de uma passageira de transporte público. “Ele foi preso e na sequência solto. Dias depois, voltou a importunar outra mulher dentro de um ônibus, se masturbando próximo a ela”, explica Gustavo.

Conforme o advogado da Cidade Azul, a preocupação do legislador refere-se, principalmente, à liberdade sexual das vítimas (na maioria, mulheres), bem como o seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual, penalizando atos que por muitas vezes acabavam impunes. “Hoje é possível ver uma maior conscientização das vítimas de que esse tipo de constrangimento não é algo normal. Além disso, a preocupação do legislador acabou sendo repassada às Polícias, Ministério Público e ao próprio Judiciário, que passaram a compreender melhor esses constrangimentos, de modo a melhor atender as vítimas”, observa.

Segundo Gustavo, o  crime de importunação sexual caracteriza-se pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem a anuência deste, para satisfazer um desejo próprio ou de terceiros. Basicamente, pode ser entendido como a prática de atos com conotação sexual, sem a anuência da vítima, como por exemplo, beijos forçados, encoxadas, passar a mão em corpo alheio sem autorização, dentre outros atos, inclusive sem que haja um contato físico direto.

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