Tubarão: crianças não vacinadas devem fazer uso de máscaras

#Pracegover Foto: na imagem há crianças com máscaras, carteiras, cadeiras, mochilas, pisos e cartazes
#Pracegover Foto: na imagem há crianças com máscaras, carteiras, cadeiras, mochilas, pisos e cartazes

O novo decreto estadual publicado na última quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe em sua normativa que o uso de máscaras para crianças até 12 anos deixou de ser uma obrigação em Santa Catarina. No entanto, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser uma recomendação do governo do Estado.

Desta forma, a decisão de levar ou encaminhar os seus filhos com o equipamento de segurança ficou a critério dos pais ou responsáveis. Em Tubarão, por exemplo, uma mãe procurou o Portal Notisul, e alegou que em um primeiro momento levou a filha na sexta-feira (3) sem máscara para a instituição de ensino, e posteriormente, a menina foi orientada a utilizar a máscara.

O Notisul buscou contato com o diretor-presidente da Fundação Municipal de Educação, Maurício da Silva, e com o diretor-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Daisson Trevisol. Eles pontuaram que o município segue o decreto estadual na desobrigação do uso, porém recomendam a utilização do equipamento como forma de proteção. Além disso, as crianças não vacinadas devem fazer uso do EPI.

Apesar da desobrigação do equipamento, o cenário era de apreensão e de muitas dúvidas por parte dos pais, responsáveis e da comunidade escolar. Diante do fim da obrigatoriedade, o município deve reforçar as ações de conscientização, para que os estudantes sigam usando a proteção. A medida de conscientização não é por obrigação, mas as duas pastas entendem que o papel do equipamento na prevenção do coronavírus é essencial.

A  nova determinação divulgada na semana passada não exclui a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), quanto à utilização de máscara de proteção individual pelos públicos em ambientes fechados e também em locais abertos onde há aglomeração. A obrigação da máscara para pessoas acima de 12 anos fica dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiência sensorial, ou qualquer outra deficiência que impeça o uso adequado da máscara.

A volta às aulas na rede pública estadual ocorreu de forma 100% presencial em 2022. O comprovante de vacinação contra Covid para a matrícula não foi exigido.

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