TJSC majora indenização para idosa que caiu e quebrou o tornozelo ao descer de ônibus em Tubarão

Imagem ilustrativa/ Divulgação internet
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Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá de indenizar uma idosa que caiu quando desembarcava do ônibus. A 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu inclusive majorar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A vítima, que sofreu fratura no tornozelo e passou por um penoso tratamento, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente.

Ao desembarcar, a idosa de 75 anos à época do acidente caiu da escada. A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o coletivo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. Ela fraturou o tornozelo esquerdo.  Diante da imprudência do motorista, a idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de transporte público. A empresa denunciou a seguradora ao processo e alegou não ter sido a responsável pelo acidente. Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC.

A idosa pleiteou o aumento da indenização pelo dano moral. “Tal situação certamente provocou angústia e sofrimento à idosa autora – sobretudo diante da incerteza acerca do futuro e medo do padecimento de sequelas permanentes e irreversíveis – aptos a ensejar a condenação da apelada ao pagamento da verba indenizatória por danos morais. Assim, tendo em vista a debilitada condição da autora no momento do acidente, considera-se que o valor estipulado na sentença deve ser majorado”, destacou o relator em seu voto. A decisão foi unânime