Terrenos baldios : Proprietário é responsável pela manutenção

Amanda Menger
Tubarão

Todos os dias, muitos tubaronenses procuram o departamento de meio ambiente da secretaria de planejamento da prefeitura. A maioria deles tem a mesma reclamação: o descuido de vizinhos com os terrenos. A conservação é de responsabilidade dos proprietários, mas muitos não estão nem aí e deixam o mato crescer, jogam lixo e não se preocupam com a proliferação de ratos e insetos.

Só nos últimos dias, o Notisul recebeu três reclamações de leitores. Um dos terrenos citados pertence à Receita Federal, e fica ao lado do posto Santo Anjo, na rua Altamiro Guimarães, em Oficinas. “O mato está por toda parte, a cerca está caindo, não há calçadas, e nenhuma providência é tomada. Quando o terreno era do Exército, a manutenção era constante, agora que pertence à Receita, está abandonado”, reclama um professor que mora nas proximidades.

Segundo o secretário-adjunto de planejamento da prefeitura, Carlos Ghisland, há um convênio entre a prefeitura e a Receita Federal e uma equipe da secretaria de serviços públicos do município fará a limpeza, pois se trata de um órgão público. “Quando o terreno é público, pode ser feita a limpeza; quando é particular, não, precisamos localizar o proprietário. Ele terá até 30 dias para providenciar a limpeza, senão, será multado. Em reincidência, o caso é repassado ao setor jurídico da prefeitura, que adota os procedimento legais necessários”, explica Ghisland.

O secretário-adjunto afirma que um dos problemas é localizar os donos dos terrenos. “Muitas vezes, não conseguimos achar a pessoa, ora porque vendeu o terreno e não transferiu o imóvel, ora porque morreu, há processos ou foi embora e não há parentes ou outras pessoas que possam fornecer o contato. Não temos estatísticas, mas aqueles que nós notificamos geralmente limpam o terreno”, observa Ghisland.

Legislação é ineficiente

O proprietário que não conservar os terrenos limpos e murados pode ser notificado e multado pela prefeitura de Tubarão. Isso está previsto na lei municipal 2.185, de 1998. A multa para o descumprimento da citação é de quatro Unidades Fiscais Municipais (o equivalente a R$ 327,68 – cada unidade custa R$ 81,92, ). O valor não é alto e ainda é passível de recurso. O que aumenta a sensação de impunidade.
A lei 2.185/98 também previa que a prefeitura poderia limpar o terreno e cobrar do proprietário R$ 1,50 por metro quadrado. A cobrança seria feita no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em abril de 2000, a lei 2.378 revisou o valor cobrado pela limpeza, para R$ 3,00.

Contudo, um mês depois, a lei 2.383 revogou o texto que tinha sido aprovado anteriormente. Com isso, há uma discussão sobre a possibilidade da prefeitura poder cobrar pela limpeza em terrenos particulares.
“Até onde sei, isso não é possível. A prefeitura só pode fazer o trabalho em áreas públicas e nos particulares acionar o proprietário”, afirma o secretário-adjunto de planejamento, Carlos Ghisland.

O vereador Edson Firmino (PDT) diz que solicitará informações sobre o assunto. “A interpretação é dúbia. Vamos levantar essa discussão”, garante.