Terrenos baldios: mais de 150 notificações foram emitidas este ano

Tubarão

Ter uma cidade limpa, organizada, livre de sujeira e de locais usados como depósitos de lixo. Seria bom não é? Infelizmente, não é o que ocorre na esmagadora maioria dos municípios brasileiros, uma vez que são corriqueiros problemas envolvendo lixo nas ruas, destinação equivocada para resíduos e dejetos, e pela proliferação de terrenos baldios que servem como bases para todo este cenário. E em Tubarão não é diferente.

 
Para combater, ou minimizar este quadro, a equipe de fiscais da secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento trabalha de forma incessante para melhorar esta situação, e a população é peça fundamental nesta luta. Isto porque é por meio das denúncias, feitas apor meio da Ouvidoria Municipal, de forma presencial ou até mesmo pela imprensa que as demandas são recebidas pelos fiscais, de modo que eles possam agir.
 
A partir deste ponto (do recebimento da denúncia), apoiados pela Lei nº 088/2013, nos artigos 12, 66, 67 e 71, que regem o poder de polícia, os fiscais da secretaria visitam os locais indicados. Neste ponto, realizam o registro fotográfico das áreas, e posteriormente buscam nos cadastros de imóveis do município os respectivos proprietários.
 
Quando são identificados e localizados, recebem a notificação, seja em mãos ou por AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios, com a solicitação de que os terrenos sejam cercados, limpos e os passeios (calçadas) recebam reparos que por ventura sejam necessários. Os proprietários têm, a partir do momento em que são notificados, 30 dias para se manifestarem. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo de cada situação apresentada pelos donos dos imóveis.
 
Neste ponto, aparece uma das principais dificuldades enfrentadas pelas equipes da secretaria para a realização do trabalho: terrenos que encontram-se em inventários ou estão judicializados. “Esse é um dos grandes empecilhos que temos, e, nestes casos, não temos o que fazer”, destaca o secretário da pasta Nilton de Campos.
 
Passado o prazo estipulado após a notificação ser emitida e entregue, os fiscais, obrigatoriamente, retornam aos locais, para a verificação sobre a realização ou não dos trabalhos exigidos. Caso não haja o cumprimento destas ações, o proprietário do terreno recebe um auto de infração, no valor mínimo de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), atualmente ao valor de R$ 147,49 cada, fixado pelo Decreto nº 4471/2018) e que pode aumentar, dependendo do tamanho do imóvel. Além disso, o caso é encaminhado à secretaria de Fazenda, que determina e executa outras formas de punição. É importante ressaltar que mesmo nestes casos o proprietário continua com a obrigação de realizar os trabalhos determinados pela notificação inicial.
 
Somente este ano foram lançadas 153 notificações, nos primeiros três meses. Destas, contando-se aquelas cujos prazos venceram, aproximadamente 70% das situações foram regularizadas. “É importante dizer que temos casos em que um mesmo proprietário possui 20 terrenos e aí, obviamente, tem um prazo um pouco maior para realizar os trabalhos”, conclui Nilton.