Temporada da Tainha: TRF-4 volta liberar pesca industrial para barcos que estejam regulares

Porto Alegre (RS)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, derrubou a liminar proferida também pelo TRF4, no dia 1º do mês passado, que proibia a pesca industrial da tainha. A suspensão da prática havia sido determinada em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS), que pedia o abatimento de 100% da cota deste ano atribuída às embarcações praticantes.

Para o MPF-RS, no ano passado, a frota industrial pescou quase o triplo da cota de tainha atribuída – em 2018, foi a primeira temporada em que vigorou o sistema de cotas para a pesca da espécie. Por isso, conforme as regras, neste e no próximo ano, deveria ser reduzido o excedente de seu limite de pesca.

“Essas medidas judicializadas contra a atividade, além de prejudicar as pessoas que vivem do negócio, não tem base, não tem pesquisa”, havia declarado, no mês passado, por nota, o secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif, comentando a decisão do TRF-4. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a ajuizar recurso contra a liminar do Tribunal.

A magistrada determinou que os envolvidos com a pesca da tainha (pescadores, mestres, armadores e empresários) precisam estar regulares com seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), sem que tenham apresentado brechas injustificadas em seus cadastros no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps) no período da safra do ano anterior. A decisão obriga que a União faça as orientações necessárias aos barcos irregulares no CTF ou Preps, sobre as suspensões de autorização para a pesca e que as listas de embarcações impedidas devem ser disponibilizadas de forma transparente à população.

A multa para o descumprimento é de R$ 500 mil diários ao governo federal, se não cumprir com o determinado, e de R$ 100 mil para os barcos impedidos e que forem flagrados na atividade.