Súmula Vinculante 13: MP recomenda à prefeitura que exonere servidores por prática de nepotismo

Jailson Vieira
Gravatal

O Ministério Público da Comarca de Armazém fez uma recomendação ao prefeito de Gravatal, Edvaldo Bez de Oliveira, o Vardo, para exonerar servidores por prática de nepotismo. Segundo a promotora Luiza Zuardi Niencheski, a recomendação é válida para servidores comissionados que possuem grau de parentesco, nos termos da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme a promotora de justiça, que subscreve a recomendação, o nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. “Considero que Edvaldo Bez de Oliveira praticou não um, mas dois atos de nepotismo, desmoralizando a Administração Pública de Gravatal, ao conceder privilégios a seus familiares, nomeando-os para exercerem cargos comissionados”, enfatiza Niencheski.

Segundo a promotora, Vardo deverá, no prazo de dez dias úteis, informar o Ministério Público de

Armazém a exoneração dos funcionários Maiani Machado Baptista, secretária municipal de Assistência Social e Silvio Bez de Oliveira, secretário municipal de Administração e Planejamento, pela prática de nepotismo. “Por oportuno, informa que o não cumprimento dos termos desta recomendação, a ausência de resposta ou resposta negativa, no prazo assinalado, ensejará adoção das medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis ao caso”, encerra a promotora.

A reportagem do Notisul tentou contato com o chefe do poder Executivo, porém não houve retorno. Vale ressaltar que, em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade.