STJ nega habeas corpus ao ex-banqueiro Cacciola

Rio de Janeiro (RJ)

O pedido de habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro, foi negado nesta sexta-feira pelo Superior Tribunal Justiça (STJ). Ele está detido desde o dia 17 de julho e a decisão foi da desembargadora Jane Silva, da 6ª Turma do STJ.

O ex-banqueiro aguarda o julgamento de outros quatro pedidos de liberdade, dos quais três tramitam no Ministério Público Federal (MPF). A defesa alega que a prisão preventiva decretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro viola o princípio da isonomia no caso. Segundo os advogados, houve decisões opostas em relação aos co-réus. A defesa reclama que a extradição do ex-banqueiro configura uma “flagrante motivação política no caso”.

A relatora, porém, indeferiu o pedido de suspensão da prisão preventiva, considerando que ante o fato público e notório e amplamente divulgado da extradição e da conseqüente prisão de Cacciola, o pedido foi considerado prejudicado.
Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva. Em 2000, antes da sentença, foi para a Itália, país de origem e onde morou até poucos meses atrás.

Ex-dono do Banco Marka, ele é acusado por gestão temerária e empréstimo vedado e por emissão de debêntures sem lastro. Mas, de acordo com o processo de extradição expedido pela Justiça de Mônaco, de onde o ex-banqueiro foi extraditado ao Brasil, ele não poderá responder pelas demais acusações.

Caso a Justiça brasileira dê prosseguimento aos demais processos que pesam contra Cacciola, a defesa poderá encaminhar uma representação à Justiça de Mônaco, sob a alegação de que o Brasil descumpriria o acordo de extradição.
O MPF, no entanto, fez um pedido de extensão do acordo de extradição do ex-banqueiro. Caso a Justiça de Mônaco aceite, Cacciola poderá respon