Brasília (DF)
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.
A seção analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, o homem envolveu-se em um acidente de trânsito.
Um teste clínico no Instituto Médico Legal constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).
A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias. O MP poderá argumentar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.
Os ministros vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.