Sombrio: STJ nega recurso para mãe que congelou a própria filha

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso protocolado pela defesa da mãe condenada por homicídio qualificado, por congelar a própria filha recém nascida em 2014, no município de Sombrio. Anteriormente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura já havia se posicionado de forma contrária ao recurso, uma decisão que foi seguida pelos demais ministros do STJ.

Argumentando nulidade do júri popular que condenou a mulher no dia 27 de outubro do ano passado, a defesa já havia impetrado um pedido de Habeas Corpus para a ré. Atualmente, enquanto aguarda julgamento das estâncias superiores, ela cumpre a pena que lhe foi imposta, de 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima.

No entanto, tal Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, agora, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Relembre o caso

Na madrugada do dia 28 de julho de 2014, a mulher acordou, em trabalho de parto, e teve o bebê no banheiro da própria casa. Na sequência, ela colocou a recém nascida em sacolas plásticas, cortou o cordão umbilical e a pôs no freezer. De acordo com laudos periciais, a criança era uma menina, que nasceu de 33 semanas, ainda respirando.

Com hemorragia, ela precisou ir até o hospital, local onde a suspeita de aborto foi levantada e comunicada pela equipe médica. Assim, iniciou-se a investigação e somente três dias depois a ré confessou o crime, admitindo a gravidez e mostrando o local onde o bebê havia sido colocado. O exame de DNA confirmou que a criança era filha de um amigo do filho mais velho da condenada, adolescente na época do ocorrido.