Solidarize-se! Participe! Campanha pretende aumentar o número de famílias acolhedoras

Tubarão

Crianças afastadas da família por decisão judicial como medida de proteção encontram no programa Família Acolhedora uma nova chance para viver o amor e o cuidado que só um lar equilibrado pode oferecer.
Instituído em 2008 pela secretaria de assistência social da prefeitura de Tubarão, o programa garante aos menores um lar provisório, até que seja possível a reintegração à sua família de origem.

“O principal objetivo é assegurar à criança ou ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária. Ao mesmo tempo, damos apoio à reestruturação da família de origem para que os filhos possam retornar”, detalha a assistente social Saionara Bento.

Só neste ano, 12 menores, a maioria crianças, foram encaminhados ao programa pelo Conselho Tutelar. No ano passado, foram feitos três atendimentos. A grande dificuldade é que faltam pessoas dispostas a se tornar um acolhedor voluntário.
Hoje, apenas duas famílias estão cadastradas no programa, e ambas já abrigam menores de forma provisória. “Se o Conselho Tutelar nos encaminhar um novo caso, teremos dificuldades para atender”, lamenta Saionara.

Por isso, a secretaria de assistência social lança uma campanha para o cadastramento de novos voluntários. O tempo máximo de permanência do menor no lar provisório é de seis meses, mas este prazo pode ser estendido para até dois anos, quando o retorno ao lar de origem não é possível.

Serviço
Interessados em serem voluntários devem entrar em contato com a secretaria de assistência social. Os telefones são os 3622-0130 e 3906-1037.

Quem pode participar

• Podem participar maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil, com residência comprovada em Tubarão e com disponibilidade de tempo e interesse em oferecer, espontaneamente, proteção e amor ao menor acolhido.
• O programa Família Acolhedora não é um atalho para adoção. Os interessados não podem ter este interesse. Outra exigência é a concordância de todos os membros da família residentes no domicílio acolhedor.
• A Família Acolhedora recebe um termo de guarda provisório e recebe um auxílio financeiro do estado, destinado às despesas de alimentação e manutenção do menor acolhido.

• A legislação assegura, inclusive, a inclusão da criança ou do adolescente no plano de saúde do acolhedor e dá garantia de vaga na escola mais próxima à residência da família acolhedora.
• Durante todo o período, a família e o menor recebem o acompanhamento dos profissionais do programa.