Sobrevoo próximo ao mar gera multa

Foto:Enrique Litman/IBF/Divulgação/Notisul
Foto:Enrique Litman/IBF/Divulgação/Notisul

Imbituba

Após denúncia formal, com fotografias, enviada à Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, os responsáveis pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Imbituba, multaram os proprietários de duas aeronaves flagradas em agosto executando sobrevoos abaixo de 100 metros de altitude sobre baleias franca em Garopaba. Cópias dos autos de infração lavrados foram encaminhadas ao Ministério Público Federal em Tubarão, para providências na esfera judicial. 

As multas administrativas aplicadas somam R$ 10 mil. O caso tem como agravante o fato de se tratar de espécie constante de listas oficiais de espécies ameaçadas. Os proprietários foram identificados por meio de consulta dos prefixos das aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro, junto à Agência Nacional de Aviação Civil. 

O chefe da APA da Baleia Franca, Cecil Barros, avalia que as autuações foram necessárias. “Advertimos pilotos e proprietários de aeronaves para evitarem sobrevoar a área marítima da unidade de conservação a altitudes inferiores a 100 metros, especialmente durante a temporada das baleias franca, que vai de julho a novembro, para evitar a caracterização de molestamento intencional de cetáceos. Estes animais vêm ao sul de Santa Catarina para se reproduzir e amamentar seus filhotes, e há normas específicas para protegê-los que devem ser respeitadas”, alerta.  

O que diz a lei
A infração ambiental, descrita no artigo 30 do Decreto 6514/2008, e especificada no artigo 7º da Portaria Ibama 117/1996, foi cometida no interior da APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal que tem como um dos objetivos de criação justamente proteger em águas brasileiras a espécie eubalaena australis.  A lei 7643/1987 proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras. O delito é punível com dois a cinco anos de reclusão.