Seguro-desemprego 2019: veja quem tem direito e como sacar o benefício

O seguro-desemprego é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. 

A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também podem requerer o benefício. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso – a época em que a pesca é proibida ou controlada.

O benefício também é assegurado a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspendam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.

Regras do seguro-desemprego

Em todos os casos, o requerente não pode ser beneficiário da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, deve provar que não tem renda suficiente para o sustento da família caso não tenha acesso ao seguro-desemprego.

Há particularidades para alguns modelos do benefício, como o oferecido a pescadores profissionais. Nesse caso, os trabalhadores precisam comprovar que se dedicaram só a essa atividade durante o ano antecedente. Para ter acesso à Bolsa de Qualificação Profissional, o beneficiário deve estar regularmente matriculado na instituição para requerer o seguro-desemprego.

Os trabalhadores domésticos formais também têm acesso ao valor desde que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, tendo recolhido, no mínimo, 15 vezes para o FGTS e o INSS no período em questão.

Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego

A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez. A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses de trabalho.