Saque do FGTS: Atenção às datas de abertura dos processos

Zahyra Mattar
Tubarão

Os 11 mil cidadãos de Tubarão que tiveram prejuízos com a enchente de maio deste ano devem ficar atentos ao calendário de saque disponibilizado pela Caixa Econômica federal. As datas não serão alteradas, sem exceções. Na semana passada, a Defesa Civil de Tubarão e o banco público assinaram o convênio para a liberação do recurso.

Cada pessoa terá direito a 4.650,00 do seu respectivo FGTS. Não serão aceitos processos com documentos faltantes. Podem ser apresentadas cópias, mas o original deve ser apresentado para conferência no momento da inscrição para o recebimento do benefício. O cidadão precisa fazer o pedido pessoalmente. Não será aceita procuração de outorga de direitos para terceiros.

Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de novembro, conforme a o mês de nascimento de cada beneficiado. Quem tiver dúvidas quanto ao direito a acessar o FGTS pode comparecer no posto de atendimento montado pela Caixa no museu Willy Zumblick, das 8 às 16 horas, para conferir se a rua está contemplada.

No total, o benefício abrangerá 160 ruas, distribuídas em 14 bairros de Tubarão. Desde 1974, quando ocorreu a grande enchente em Tubarão, será a primeira vez que as vítimas de uma catástrofe têm acesso ao FGTS para reconstruir aquilo que a água levou.

Bairros beneficiados
Vila Esperança, São Martinho, Humaitá de Cima, Sertão dos Corrêa, São João (MD e ME), Vila Moema, Oficinas, Santo Antonio de Pádua, Bom Pastor, Recife, Monte Castelo, Humaitá, Humaitá de Cima e Dehon.

Capacitação
Hoje, funcionários da prefeitura de Tubarão e da Caixa Econômica Federal participarão, no auditório do banco, de uma capacitação para efetuar o atendimento às pessoas beneficiadas com o saque do FGTS devido à enchente de maio.

Atenção!

Documentação necessária
• Comprovante de residência em nome do trabalhador.
• Copia de conta de água, luz, telefone, gás, extrato bancário, carnê de pagamento, entre outros comprovantes de endereço, que sejam recebidos via Correios, emitidos entre 12 de janeiro e 12 de maio deste ano.
• No caso de morar com os pais, apresentar comprovante, em nome deles, e declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
• No caso de cônjuge, apresentar o comprovante de residência, em nome do outro, com certidão de casamento ou declaração de união estável, firmadas antes do desastre.
• Identificação pessoal (RG ou CNH).
• CPF.
• Cartão do cidadão ou documento de inscrição do PIS/Pasep.
• Carteira de trabalho, páginas de identificação do trabalhador (foto e verso) e de contratos de trabalho, com saldo em contas ativas e inativas do FGTS.