Salário mínimo de Santa Catarina tem reajuste médio de 10,5% para este ano

Ato de assinatura reuniu representantes dos empregadores e dos trabalhadores na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) - Foto: Filipe Scotti | Fiesc

Mais do que aumento, o trabalhador catarinense terá reajuste real com os novos percentuais acordado para o salário mínimo regional de Santa Catarina.

Entidades sindicais representativas de trabalhadores e empresas entraram em acordo e o próximo passo é o Governo do Estado encaminhar o Projeto de Lei Complementar para a Assembleia Legislativa.

O mínimo regional catarinense teve reajuste médio de 10,5% para 2022, frente ao do ano anterior. A previsão é os trabalhadores comecem a receber o vencimento atualizado a partir do segundo trimestre.

As negociações permitiram um pequeno aumento real de 0,34 ponto percentual à variação do INPC, índice que reajusta o mínimo e teve alta de 10,16% em 2021. O valor do piso para a faixa mais baixa ficou em R$ 1.416, seguido pela segunda faixa com R$ 1.468, a terceira R$ 1.551 e a maior, com R$ 1.621.

 

Faixas do mínimo catarinense

Primeira faixa – R$ 1.416,00
Quem recebe: trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativa, empresas de beneficiamento, de pesca, aquicultura, empregados domésticos, da construção civil, fábricas de instrumentos musicais e brinquedos, empregados motociclistas, motoboys, transporte em geral (exceto motoristas) e trabalhadores de hípicas.
 
Segunda faixa – R$ 1.468,00
Quem recebe: trabalhadores do setor de produção de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário. Também inclui distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, trabalhadores de empresas de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing.
 
Terceira faixa – R$ 1.551,00
Quem recebe: empregados de indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, empresas de alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
 
Quarta faixa –R$ 1.621,00
Quem recebe: empregados de indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana e artefatos de borracha. Também inclui empresas de seguros privados e capitalização, de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, turismo e hospitalidade; instituições de ensino, cultura, serviços de saúde, processamento de dados e motoristas de transporte.

 

Sobre o Mínimo Regional de Santa Catarina
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009. A partir de 2010 – e em todos os 11 anos subsequentes -, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa todos os anos. Normalmente, o mínimo regional é sancionado entre março e abril, mas entra em vigor antes, em janeiro.

 

 

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