RS: Vídeo de criança brincando com revólver 38 repercute pelo país

“Isso não é de brincar na rua”. O aviso dado por uma mulher à criança de cerca de dois anos em vídeo gravado em Montenegro poderia ser normal, não fosse o fato de o “brinquedo” tratar-se de um revólver calibre 38. Motivada pelo fato de filmagem caseira ter se tornado viral, tendo inclusive sido pauta de veículos de comunicação em nível nacional, a Polícia Civil iniciou a investigação e já tem suspeita sobre quem são os responsáveis pela pequena. A família é de Montenegro (RS). Confirmada as identidades, eles serão enquadrados nos artigos 12 do Estatuto do Desarmamento e 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O primeiro é “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, com pena de detenção de um a três anos e multa. O segundo é, “vender, fornecer – ainda que gratuitamente – ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”, com reclusão de três a seis anos.

Primeiro sobre uma cama e depois caminhando num cômodo da casa de madeira, a menina carrega o revólver como se fosse um ursinho de pelúcia. “Dá aqui, nenê”, pede a mulher.. Também no ambiente, um homem diz para a criança olhar para a sua mãe, que não aparece no vídeo.

O titular da 1ª Delegacia de Polícia de Montenegro, Paulo Ricardo Costa, responsável pela investigação, não descarta a possibilidade dos adultos serem indiciados por outros crimes, como maus-tratos, podendo ter como consequência, inclusive, a perda da guarda da criança. “Há uma exposição demasiada de risco para a criança”, resume.

O delegado destaca como mais importante, neste momento, confirmar a identidade dos responsáveis pelo fato estarrecedor. “Por enquanto, ainda não temos a autoria certa, mas uma suposição do pessoal da investigação, mas que precisa ser comprovada na prática. É importante apurar com mais vagar”, reforça. O local exato de onde aconteceu o fato também precisa ser definido.

Quem tiver informações para contribuir com a Polícia pode repassá-las, de forma anônima, pelos números 197 ou 3632-1111.

“Há banalização das brincadeiras com arma”, afirma psicóloga

“Uma criança pequena brincar com uma arma, ainda mais de fogo, além dos perigos a sua vida, vai inserindo um objeto relacionado à violência. Mesmo que a criança ainda não tenha o entendimento real”, afirma a especialista em psicologia da criança e do adolescente, Roberta Nedel.

A profissional destaca fato de haver uma banalização das armas de brinquedo. Por isso, segundo ela, há campanhas para tratar do problema. “Essa educação para a violência se materializa nos brinquedos e jogos, por exemplo. A criança do vídeo, ao crescer com armas ao seu redor, pode entender isso como muito normal e natural”, ressalta.

Por outro lado, Roberta destaca a possibilidade dessas brincadeiras terem um lado positivo. “Armas de brinquedo podem fazer com que a criança enfrente medos, crie uma noção de destruição, viver e morrer. Isso é importante, desde que as brincadeiras tenham significado e os pais ajudem a nomear sentimentos e explicar as questões que envolvem a vida real”, explica.

A psicóloga também classifica como “absurdo” os pais ou responsáveis pela menina, por terem o dever de protegê-la, deixarem ela manusear um revólver.

Os artigos

Art. 12 do Estatuto do Desarmamento – Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena: detenção de um a três anos.

Art. 242 do ECA – Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão de três a seis anos.