Responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

4 de março: Carnaval (ponto facultativo)

5 de março: Carnaval (ponto facultativo)

6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e

31 de dezembro: véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas)