Responsabilidade civil e criminal de professor que tinha suástica em piscina será apurada

#ParaTodosVerem Na foto, um quadrado com uma cruz no meio, desenhado com ladrilhos no fundo de uma piscina
O caso escandalizou Santa Catarina e o país em 2014. Mesmo com a alteração do símbolo, Ministério Público quer a apuração da responsabilidade civil e criminal do professor, dono da piscina - Foto: Divulgação

A Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu, por unanimidade, reabrir o procedimento preparatório que apurava o caso de um professor de Pomerode que tinha a figura de uma suástica, um dos maiores símbolos do nazismo, na piscina de sua casa. Com a decisão, outro membro do Ministério Público será designado para dar continuidade ao caso. O procedimento preparatório, que tinha sido instaurado a partir de representação da Confederação Israelita do Brasil, com o objetivo de apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil, havia sido arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode com o entendimento de as questões em discussão terem sido solucionadas, pois o investigado, após notificação do MPSC, promoveu voluntariamente a alteração da suástica ao fundo de sua piscina, descaracterizando por completo o símbolo nazista.

#ParaTodosVerem Na foto, um quadrado com uma cruz no meio que também pode ser lido como 88, um código utilizado entre grupos neonazista para remeter às letras HH, que dizem respeito ao cumprimento ‘Heil Hitler’
Após notificação do MPSC, o professor promoveu voluntariamente a alteração da suástica ao fundo de sua piscina. Contudo, o símbolo colocado no lugar remete ao 88, cujo uso ainda remete ao nazismo. Isto porque o número é utilizado de maneira a codificar as letras HH que, entre os grupos neonazistas, diz respeito ao cumprimento nazista ‘Heil Hitler’ – Foto: MPSC | Divulgação

Amparado por estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, o conselheiro relator, o procurador de justiça Fábio de Souza Trajano, conclui em seu voto que houve abuso de direito, pois o professor cometeu ato ilícito ao exercê-lo, ultrapassando os limites relacionados aos bons costumes, à boa-fé, e ao fim econômico ou social. “No caso concreto, não podemos afastar as consequências ilícitas do ato, porquanto o culto a tais símbolos violam a dignidade da pessoa humana de uma coletividade de pessoas, gerando, por isto, dever de indenização”, acrescentou, lembrando que o fato do símbolo nazista estar na piscina particular do investigado não é suficiente para afastar a lesividade da conduta e a necessidade de reparação. No estudo, o CDH chamou a atenção ao símbolo que foi colocado no lugar na suástica. Isso porque dentre os grupos neonazistas, há a utilização do número 88, forma codificada, por ser a letra H a oitava do alfabeto, de referir-se à HH, uma abreviação do cumprimento nazista ‘Heil Hitler’.

“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, completou Trajano. O conselheiro relator votou, então, pela não homologação da promoção de arquivamento, devendo ser designação de outro membro do Ministério Público, a fim de que adote as providências reputadas necessárias nas esferas cível – possível indenização por danos morais coletivos – e penais, pelo suposto crime de racismo.

O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma Revisora, as procuradoras de justiça Gladys Afonso, que presidiu a sessão, e Lenir Roslindo Piffer. O Conselho Superior do MPSC, por meio de suas turmas revisoras, é o órgão interno da Instituição que analisa os procedimentos finalizados pelos promotores de justiça. Caso entenda pela homologação, o procedimento é arquivado, caso contrário, é designado outro membro do Ministério Público para dar continuidade, como neste caso.  

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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