A Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu, por unanimidade, reabrir o procedimento preparatório que apurava o caso de um professor de Pomerode que tinha a figura de uma suástica, um dos maiores símbolos do nazismo, na piscina de sua casa. Com a decisão, outro membro do Ministério Público será designado para dar continuidade ao caso. O procedimento preparatório, que tinha sido instaurado a partir de representação da Confederação Israelita do Brasil, com o objetivo de apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil, havia sido arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode com o entendimento de as questões em discussão terem sido solucionadas, pois o investigado, após notificação do MPSC, promoveu voluntariamente a alteração da suástica ao fundo de sua piscina, descaracterizando por completo o símbolo nazista.
Amparado por estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, o conselheiro relator, o procurador de justiça Fábio de Souza Trajano, conclui em seu voto que houve abuso de direito, pois o professor cometeu ato ilícito ao exercê-lo, ultrapassando os limites relacionados aos bons costumes, à boa-fé, e ao fim econômico ou social. “No caso concreto, não podemos afastar as consequências ilícitas do ato, porquanto o culto a tais símbolos violam a dignidade da pessoa humana de uma coletividade de pessoas, gerando, por isto, dever de indenização”, acrescentou, lembrando que o fato do símbolo nazista estar na piscina particular do investigado não é suficiente para afastar a lesividade da conduta e a necessidade de reparação. No estudo, o CDH chamou a atenção ao símbolo que foi colocado no lugar na suástica. Isso porque dentre os grupos neonazistas, há a utilização do número 88, forma codificada, por ser a letra H a oitava do alfabeto, de referir-se à HH, uma abreviação do cumprimento nazista ‘Heil Hitler’.
“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, completou Trajano. O conselheiro relator votou, então, pela não homologação da promoção de arquivamento, devendo ser designação de outro membro do Ministério Público, a fim de que adote as providências reputadas necessárias nas esferas cível – possível indenização por danos morais coletivos – e penais, pelo suposto crime de racismo.
O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma Revisora, as procuradoras de justiça Gladys Afonso, que presidiu a sessão, e Lenir Roslindo Piffer. O Conselho Superior do MPSC, por meio de suas turmas revisoras, é o órgão interno da Instituição que analisa os procedimentos finalizados pelos promotores de justiça. Caso entenda pela homologação, o procedimento é arquivado, caso contrário, é designado outro membro do Ministério Público para dar continuidade, como neste caso.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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