Resolução proíbe médicos a ajudarem em partos fora do ambiente hospitalar em Santa Catarina

Uma resolução publicada nesta última quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina trouxe uma grande polêmica ao proibir médicos de prestarem assistência ao trabalho de parto, no nascimento e ao recém-nascido fora do ambiente hospitalar.

Segundo informações a norma seria do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) que teria o objetivo de da redução da mortalidade de mães e bebês.

O CRM defende que é mais preciso o ambiente hospitalar para se fazer um parto, principalmente em caso de complicações na hora do procedimento. E que o ambiente hospitalar teria todos os equipamentos possíveis e demais recursos que garantiriam uma maior segurança no nascimento.

Associação de Doulas de Santa Catarina e a Associação Brasileira de Enfermeiros, Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina chegaram a emitir notas de repúdio referente a resolução.

A Abenfo-SC (Associação Brasileira de Enfermeiros, Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina) destaca que “a resolução demonstra o total desconhecimento de nosso sistema de saúde e da interprofissionalidade na atenção à gestante. Enfermeiras obstetras e obstetrizes são profissionais capacitadas e habilitadas para o acompanhamento à gestante no pré-natal, trabalho de parto e parto de risco habitual, bem como para prestar os primeiros atendimentos ao recém-nascido”.

Já a associação de Doulas de Santa Catarina a (Adosc) relatou o direito da mulher em sua nota:

Nós, da Associação de Doulas de Santa Catarina (Adosc), como entidade representante do Movimento pela Humanização do Parto e Nascimento em Santa Catarina e pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres, viemos tornar público o nosso repúdio à resolução 193/19 do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que “veta a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar e dispõe sobre a proibição de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, incluindo o plano de parto ou similares.”

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) preconizam, além dos hospitais, o domicílio e centros de parto normal como opção segura de local para partos de risco habitual, nós da Adosc, não podemos e não vamos nos calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher.

A decisão sobre os partos deve seguir sendo das mulheres bem como o próprio direito de escolherem com quem e como querem ter os seus filhos.

A Adosc repudia a Resolução 193/19 e manifesta ativamente seu apoio em defesa dos diretos das mulheres e aos profissionais que respeitam os direitos sexuais e reprodutivos de suas Famílias.