Quem recebeu auxílio emergencial terá que prestar contas com o Leão

#Pracegover Foto: na imagem há uma pessoa fazendo contas e uma calculadora e escrevendo em um caderno
#Pracegover Foto: na imagem há uma pessoa fazendo contas e uma calculadora e escrevendo em um caderno

O prazo para entrega do Imposto de Renda este ano começa na próxima segunda-feira (1º de março) e termina no dia 30 de abril. São obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 (DIRF) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

A novidade é que, agora, em consequência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial também vão ter que apresentar a DIRF, no caso de terem recebido rendimentos tributáveis (o auxílio em conjunto com salários e aluguéis), cuja soma anual seja superior a R$ 28.559,70. Quem recebeu a mais, terá que devolver o excedente aos cofres públicos.

Além disso, vão declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil. Os que tiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

Também precisa declarar quem fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Os que embolsaram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. E os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2020.

Mais novidades

Além da DIRF para quem recebeu auxilio emergencial, a Receita vai apresentar o carnê-leão em ambiente web, terá nova página do Imposto Renda remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços. Para a restituição passa a ser permitido fornecer contas de pagamentos e também ficarão disponível três novos códigos para declaração das moedas virtuais.

Para aposentados maiores de 65 ano, na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica.

Um destaque mencionado pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes, foi a ampliação do acesso à Declaração Pré-Preenchida, basta o contribuinte inserir o CPF e a senha. O acesso pode ser feito para quem tenha certificado digital ou pela página da Receita. Nas informações sobre espólio e sobrepartilha, é possível enviar os dados, agora, sem a necessidade de retificar a chamada declaração de “Final de Espólio da Partilha” enviada anteriormente.

Quem é obrigado a declarar o IR

Além dos contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2020, também são obrigados a declarar IR aqueles que:

Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) no total anual superior a R$ 40 mil;

Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;

Tiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, venda de um imóvel);

Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Novidades:

Receita Federal disponibiliza carnê-leão em ambiente web

Nova página do Imposto Renda remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços

Receita Federal criou três novos códigos para declaração das moedas virtuais

Para aposentados maiores de 65 anos:

na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica

Acesso à Declaração Pré-Preenchida foi ampliado, por meio de CPF e senha, com duplo fator de autenticação ou certificado digital

Espólio e Sobrepartilha — é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente

Fique atento:

Auxílio emergencial: quem recebeu o benefício deverá prestar contas com o Leão

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76 no ano passado deve devolver os valores recebidos a mais do auxílio emergencial, por ele e por seus dependentes.

Fonte: Correio Braziliense