Propaganda móvel: Câmara altera a ‘lei do som’

Zahyra Mattar
Tubarão

Desde que a câmara de vereadores de Tubarão começou a discutir a modificação da lei complementar 11, criada em dezembro de 2005, a fim de disciplinar a propaganda móvel (uso de sistema de som ou amplificadores), uma polêmica instaurou-se entre o legislativo e os profissionais que atuam na cidade.

Conforme o artigo 6º da regra já em vigor, é proibida a utilização de serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, sejam fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade.

Em uma reunião entre os vereadores, ficou decidido que o parágrafo em questão será modificado com o intuito de oportunizar a atuação neste ramo. Desta forma, a utilização do meio de propaganda será possível, desde que os profissionais disponham de alvará, expedido pela prefeitura, e equipamento aferido pelo departamento de meio ambiente, ao qual também será atribuída a função de fiscalizar a atividade.

“A regra de antes, quanto à distância de locais públicos, por exemplo, continua a valer”, explica o vereador Geraldo Pereira (PMDB), o Jarrão, ao se referir à distância mínima de 200 metros, em todas as direções, de locais públicos ou cujas funções demandam silêncio, como hospitais e escolas.

A modificação foi aprovada por unanimidade na câmara e agora segue para sanção, ou não, do prefeito de Tubarão, Manoel Bertoncini (PSDB). Se confirmada a validade da lei complementar, da forma já modificada, a prefeitura deverá estabelecer um prazo para regulamentar a nova regra, ou seja, cadastrar os trabalhadores que atuam com carros de som e definir os pontos onde poderão prestar o serviço.