Propaganda eleitoral irregular: Candidato e jornal são condenados

Amanda Menger
Tubarão

O desrespeito ao princípio de igualdade é o argumento utilizado pelo juiz da 20ª zona eleitoral de Laguna, Maurício Mortari, para punir com multa o candidato a prefeito no município Julio César Willemann (PDT) e o jornal O Pharol, também de Laguna. Uma publicação, datada de 22 de maio, foi considerada propaganda eleitoral fora do prazo e, por isso, a multa de R$ 21.282,00 para cada um dos envolvidos. O juiz afirma que o jornal não ofereceu espaço, por mínimo que fosse, a qualquer outro candidato.

“Tivesse a publicação garantido o tratamento isonômico entre os candidatos, possivelmente a conclusão seria outra”, argumentou Mortari. Tanto o jornal quanto o candidato alegaram na defesa que o Tribunal Superior Eleitoral permitiu, por meio da Resolução 22.718/2008, a realização de entrevistas com os pré-candidatos antes de 6 de julho, considerado início oficial da campanha.

Segundo a sentença, mesmo que a resolução “assevere que não configura propaganda extemporânea a veiculação de entrevistas com pré-candidatos, também assegura o dever do meio de comunicação de garantir tratamento e espaço iguais entre todos”. Mortari afirma que, em diversos trechos da matéria, há intenção de exaltar o entrevistado. “Não resta dúvida que a veiculação teve o objetivo de divulgar o nome do representado, difundir sua imagem, fazendo com que o eleitor, mesmo que inconscientemente, o tenha em sua lembrança, fugindo aos limites do artigo 16 da Resolução TSE 22.718”, justifica o magistrado.

Para Willemann, o juiz interpretou de forma equivocada a resolução do TSE. “O texto é claro e permite aos veículos de comunicação entrevistar os pré-candidatos. Vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e o nosso argumento será a mesma resolução do TSE”, afirma o candidato do PDT à prefeitura de Laguna. O responsável pelo jornal, Álvaro de Oliveira foi procurado pelo Notisul ontem, mas não foi localizado.