Projeto Porto Baleia perde a licença para construir em Paulo Lopes

Para o Ministério Público de Santa Catarina, o empreendimento imobiliário coloca em risco todo o ecossistema da Serra do Tabuleiro - Foto: Divulgação

A legalidade do Projeto Porto Baleia, em Paulo Lopes, está em discussão desde 2016, após a Promotoria de Justiça do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro ajuizar ação civil pública devido às ameaças de danos irreparáveis ao meio ambiente. Durante o processo judicial, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, está proibido de conceder licenças ao empreendimento. Apesar disso, o órgão estadual burlou a ordem judicial e havia permitido a construção e reparos de cercas.

A autorização foi revogada após o Ministério Público, alertado por moradores da região, notificar o IMA, responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental do Estado. O instituto não teve outra opção senão cancelar a licença concedida ao grupo Agroland Agroflorestal e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo. O grupo é o dono do empreendimento imobiliário Porto Baleia, que é objeto de ação civil pública devido às ameaças de danos irreparáveis ao meio ambiente na Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro no Município de Paulo Lopes.

O Projeto Porto Baleia, do grupo Agroland Agroflorestal e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, prevê a ocupaçõa urbana de uma área de mil hectares dentro da Serra do Tabuleiro – Foto: Divulgação

O projeto consiste na construção de prédios de apartamentos residenciais e edifícios comerciais de até 15 andares, variadas instalações de comércio e serviços, hotéis, clubes, malha viária, remoção de grandes quantidades de terra para abertura de canais e lagos e até um aeródromo. Serão construídas 2,8 mil unidades residenciais, 721 quartos de hotel e 1,8 mil salas comerciais. O fluxo diário de pessoas previsto, sem contar visitantes e prestadores de serviço, é de mais de 15 mil pessoas.

A 4ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atuação regional na área do meio ambiente e em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, requer, entre outras medidas, que o empreendimento não seja executado. Como demonstrou o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, na ação civil pública, o projeto urbanístico do empreendimento imobiliário, caso se concretize, irá provocar um “drástico saturamento populacional em uma área que atualmente abriga pouca atividade pecuária, densidade demográfica praticamente zero, exuberante fauna e flora nativa destinadas legalmente à preservação permanente” – veja mais no vídeo abaixo.

Cardoso destaca que o objetivo da ação civil pública, ao requerer que os empreendedores sejam proibidos de dar seguimento ao projeto, é garantir a integridade do meio ambiente naquela área de proteção ambiental essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico não apenas da localidade onde está previsto o empreendimento, mas, também, do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

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