Projeto de cotas em concurso pode voltar à Câmara

Aprovada no ano passado por unanimidade, lei foi vetada pelo Executivo.

Vetado pela prefeitura de Tubarão, um projeto de lei ordinária que prevê a reserva de vagas para negros em concursos públicos promovidos pelo poder público municipal deve voltar a tramitar na Câmara dos Vereadores.

O projeto, de autoria do então vereador Eraldo Pereira da Silva, chegou à Câmara em 1º de agosto do ano passado, e já no dia seguinte foi para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde recebeu parecer favorável.

Em 15 de dezembro, foi posto em discussão e votação no plenário, aprovado por unanimidade. Encaminhado no dia seguinte para sanção do Executivo, acabou vetado na totalidade, conforme consta em ofício do dia 6 de janeiro, assinado pelo prefeito Joares Ponticelli e seu vice, Caio Tokarski, e encaminhado ao presidente da Câmara, Pepê Collaço.

O projeto foi sugerido por Eloir Martins Simões, presidente do Tucanafro, em Tubarão. O Tucanafro é um grupo de negros ligados ao PSDB. Pelo texto da lei, devem ficar reservadas “aos afro-brasileiros 15% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Poder Público Municipal para cargos efetivos”.

A lei ordinária, de número 101/2016, considera negro “aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra”. Em caso de declaração falsa, o infrator está sujeito a ser eliminado do concurso ou ser exonerado do cargo, se já tiver sido nomeado para a vaga.

Ao receber o projeto para sanção, o Executivo consultou a procuradoria-geral do município, que se posicionou pelo parecer jurídico 008/2017. Baseada em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a procuradoria diz que a cota para negros em concursos públicos contraria a Constituição Federal, “uma vez que são vedadas diferenciações arbitrárias e discriminações absurdas”.

A procuradoria prossegue afirmando que os concursos devem respeitar os princípios de “isonomia, legalidade e impessoalidade” e que a ocupação das vagas tem de ocorrer por meritocracia.

Idealizador do projeto diz que medida é uma reparação
Simões alega que projetos parecidos já existem em outras cidades e que a lei seria, segundo ele, “uma reparação a danos históricos sofridos pelos negros”. Argumenta também que eles não teriam formação de qualidade suficiente para disputar vagas de concursos públicos.
“Este projeto é para atender os menos favorecidos. Como o negro tem um ensino fundamental fraco, quando há concurso fica de fora. Não tem nada a ver com discriminação”, explica.
O setor jurídico argumenta no parecer que o projeto de lei não pode ser confundido com os programas governamentais já existentes. “A diferenciação de pessoas com as mesmas oportunidades estimularia a manutenção do preconceito”, defende. Simões diz que está em conversa com outro vereador, para que o projeto volte a tramitar na Câmara.